Casa do Empresário

(38) 9 9723-1887        (38) 3671-6333

Rua Salgado Filho, nº 615. Bairro Bela Vista | Paracatu-MG | CEP: 38600-482

ASSISTÊNCIA AO MEI

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) funciona como um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores.

Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica.

O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. 

Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências. Como por exemplo: a quantidade de funcionários.

Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.

Critérios para Enquadramento

  1. Ter faturamento anual de no máximo R$ 81.000,00, ou proporcional ao período a partir da formalização;
  2. Não ter sócio;
  3. Contratar no máximo um funcionário que receba no máximo um salário mínimo ou piso da categoria (quando se recomenda contratar um contador);
  4. Não participar como titular ou sócio de qualquer outra empresa.
  5. Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

ATIVIDADES PERMITIDAS

COMÉRCIO EM GERAL

INDÚSTRIA EM GERAL

(algumas exceções, exemplo: indústrias de bebidas alcoólicas).

SERVIÇOS EM GERAL

(exceto a prestação de serviços de profissões regulamentadas).

ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS

Construção de imóveis e obras de engenharia em geral.

Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei.

Outras Atividades como administração e publicidade.

VANTAGENS DE SER MEI

Direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);

Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;

Modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);

Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;

Possibilidade de emitir nota fiscal;

Acesso a apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

O que você precisa saber antes de se tornar um MEI

Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentaria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.

Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.

Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI: aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição; fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); programa de integração social (PIS); pensão por falecimento do cônjuge/filho; pensão por falecimento dos pais; pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

FORMALIZAÇÃO

Agora, sabendo de todas as exigências e atividades permitidas para o MEI, é hora de se formalizar como MEI. 

Para isso, os documentos necessários são: documento pessoal com foto, comprovante de endereço no nome da pessoa que irá abrir a empresa, conta no GOV nível prata ou ouro.

Para prosseguir, acesse o Portal do empreendedor clicando aqui.

No final da formalização é necessário emitir o CCMEI (comprovante de condição de Micro Empreendedor Individual) e o cartão CNPJ na Receita Federal.

PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Contribuição mensal (Das)

Para conseguir todos os benefícios do MEI. basta pagar a contribuição mensal (DAS) em dia e cumprir a carência necessária para cada um. É por meio da Das que você, MEI, vai recolher seus impostos e a contribuição para o INSS. 

Como MEI, além de um valor baixo, os impostos são fixos, independente do seu faturamento (desde que dentro do limite anual). Assim você pode colocar este gasto no seu controle de despesas fixas e não ter surpresas no final do mês.

Declaração Anual

DASN SIMEI, é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs. Ou seja: é o momento em que o empreendedor deve declarar os impostos que pagou ao longo do ano fiscal junto à Receita Federal. 

A declaração deve ser feita mesmo que a sua empresa não tenha registrado faturamento durante o ano. Vale lembrar que, no caso da DASN SIMEI, não há nenhum custo ou cobrança adicional no momento da declaração, já que todo o imposto do ano foi pago mensalmente com a DAS MEI. 

MEI CAMINHONEIRO

O que é MEI Caminhoeiro?

A Lei Complementar 188/2021, chamada de MEI Caminhoneiro, permite que o profissional que trabalha com transporte de carga de forma autônoma (motoristas de caminhão) se cadastre como microempreendedor individual.

Devido ao alto custo da atividade, quem atua na área tem um limite anual diferente do MEI tradicional. O valor passa a ser R$251,6 mil.

Atenção: é importante reforçar que a mudança do limite de receita vale apenas para essa categoria.

Dúvidas?

No Portal do Empreendedor você encontra muitas outras informações para lhe auxiliar, você pode acessá-lo clicando aqui.

E nós, da Casa do Empresário Paracatu, sempre estamos prontos para lhe auxiliar, venha nos fazer uma visita ou entre em contato!